A Justiça Estadual acatou, nesta terça-feira (31), um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra uma decisão da Justiça envolvendo uma ação que pede melhorias na conservação na BR-040, no trecho entre Conselheiro Lafaiete e Belo Horizonte.
Agora, cabe à Justiça Federal analisar se há o interesse da União no processo, para verificar se ele será mantido ou não no âmbito federal. Caso seja, caberá ao Ministério Público Federal assumir a condução do processo, como explica o promotor de Justiça Glauco Peregrino.
“Nós tivemos a notícia agora cedo de que a Justiça Estadual acatou os embargos declaratórios apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou, ao invés da extinção do processo, a remessa dessa ação à Justiça Federal. Nós esperamos, agora, que o Ministério Público Federal possa assumir a condução do processo, se esse foi o entendimento do interesse da União”.
O processo se iniciou em 2019, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a contra a VIA 040, concessionária que administra o trecho. Além das medidas de conservação imediatas na estrada, o MP pede, no processo, uma indenização mínima de R$ 15 milhões.
“Vale lembrar que o Ministério Público, além dessas medidas de conservação imediatas na estrada, pleiteia também uma indenização mínima de R$15 milhões em prol dos usuários da rodovia. Os consumidores que ao longo desse tempo todo pagaram o pedágio e não tiveram em contrapartida o serviço público estar de forma eficiente e segura”, disse o promotor.
Entretanto, a ação foi negada pela juíza responsável pelo caso, que considerou que o MPMG não seria capaz de defender os direitos e interesses dos condutores da BR-040. Diante da negativa, o órgão interpôs embargos declaratórios, uma espécie de recurso que pede que o juiz esclareça a decisão dada.
Entenda o caso
Diante dos problemas de conservação da via e mortes registradas por acidentes, o MPMG acionou a Justiça com o intuito de obrigar a VIA 040 a atuar para sanar os problemas no trecho.
O MPMG solicitou a melhoria e conservação do asfalto para evitar a incidência de buracos, instalação e limpeza de tachões refletivos (olho de gato) para aprimorar a visibilidade da estrada e, por fim, aprimoramento no sistema de drenagem para evitar pontos de alagamento.
“Havia uma existência grave de de problemas de conservação do pavimento asfáltico, ou seja, buracos, rachaduras, desníveis, problemas sérios envolvendo a falta de sinalização, tanto horizontal como vertical na estrada, ausência ou mal funcionamento das taxas refletivas, o que é popularmente conhecido como olhos de gato, e também problemas relativos à drenagem, ou seja, o sistema de drenagem da estrada deficiente permite que a água da chuva carregue lama, detritos para dentro da estrada e isso propicia a aquaplanagem e outros outros problemas aos motoristas”.
O diagnóstico dos problemas na via teve participação da Polícia Rodoviária Federal, através de relatório técnico elaborado pelo órgão, que mostrou as principais questões de risco da via. O documento foi usado pelo MP para instaurar uma Ação Civil Pública (ACP) que a parte pede que o juiz esclareça pontos de uma decisão dada por ele.
*Da Redação Itatiaia