Um supermercado foi condenado a pagar R$ 12 mil por barulho de máquinas. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa sexta-feira (3).
O casal ajuizou a ação em março de 2014 alegando que a janela de sua casa é próxima da área onde funcionam diversas máquinas do estabelecimento, que emitem ruídos dia e noite. Eles sustentaram que a empresa se negava a adequar às medidas legais e rejeitava qualquer negociação.
A família pediu que o supermercado obedecesse aos parâmetros de poluição sonora permitidos pela legislação e fosse condenado pelo transtorno que o barulho. Em março de 2015, foi concedida a liminar para que houvesse a imediata redução do barulho.
A empresa contestou as afirmações, alegando que as medições não foram realizadas com a participação de um representante dela, e que não se pode afirmar que o som do maquinário permanece 24 horas por dia – pois o fiscal compareceu ao local apenas em horário diurno.
Além disso, segundo o supermercado, o ruído ultrapassa por muito pouco o limite permitido e foi feito isolamento acústico nas dependências do estabelecimento.
O juiz considerou o prejuízo à saúde psíquica dos moradores vizinhos, pois em todas as medições o barulho mostrou-se acima do tolerado.
Portanto, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da empresa determinada pela Comarca de São João del-Rei.
*Da Redação Itatiaia