Critérios foram estabelecidos por uma política permanente assinada pela diretoria da autarquia e prevê parcelamento dos débitos em até 48 vezes.
Teve início nesta semana os critérios e condições referentes aos parcelamentos de dívidas para os clientes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira. A partir de agora, os débitos atrasados poderão ser pagos em até 48 vezes e com parcela mínima de R$ 30 (condições exclusivas para clientes beneficiados com a Tarifa Social).
As novas regras foram estabelecidas pela portaria interna SAAE/IRA 016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do município em 13 de março (clique aqui e confira o documento na íntegra).
O pedido de parcelamento de débitos poderá ser solicitado pelo titular da conta, proprietário do imóvel devidamente documentado ou terceiros, maiores de 18 anos ou emancipados, com autorização, munido de original e cópia do RG e CPF do proprietário ou titular da conta. A solicitação deverá ser feita no Posto de Atendimento do Saae, localizado na Travessa Gonzaguinha, nº 21, Esplanada da Estação, por meio da formalização do requerimento de parcelamento.
O parcelamento deverá abranger todos os débitos não pagos, vencidos ou não, considerando o saldo do débito consolidado na data de vencimento da primeira fatura. No ato do parcelamento deverá ser emitida ao solicitante a guia de arrecadação no valor correspondente à entrada, que varia de acordo com a dívida e o tipo de economia (comercial, domiciliar, industrial ou pública).
“O Saae está sempre aberto à negociação com o cliente, e sempre apresenta condições flexíveis, que vão ao encontro às necessidades da pessoa que está buscando atendimento. Nesse sentido, lançamos na Semana do Consumidor uma política permanente de negociação de dívidas para que possamos estar cada vez mais próximos da população”, destaca a diretora-presidente do Saae, Karina Rocha Lobo.
VALOR DAS PRESTAÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O valor de cada prestação será de acordo com a divisão do valor da dívida, observando o limite mínimo de R$ 30,00 (pessoa física atendida por economia domiciliar ou tarifa social); R$ 50,00 (pessoa física ou jurídica atendida por economia comercial ou pública); R$ 100,00 (pessoa física ou jurídica atendida por economia industrial).
O número de parcelas também será de acordo com o valor da dívida consolidada, observando os limites máximos de:
– 12 parcelas iguais, para pessoa física ou jurídica atendida por economias comerciais, domiciliares, industriais e públicas com dívida consolidada de até R$ 2 mil.
– 24 parcelas iguais, para pessoa física ou jurídica atendida por economias comerciais, domiciliares, industriais e públicas com dívida consolidada entre R$ 2.001,00 e R$ 3mil.
– 36 parcelas iguais, para pessoa física ou jurídica atendido por economias comerciais, domiciliares, industriais e públicas com dívida consolidada superior a R$ 3 mil. III
– 24 parcelas iguais, para pessoa física atendida pela benefício da Tarifa Social e com dívida consolidada até R$ 2 mil.
– 36 parcelas iguais, para pessoa física atendida pelo benefício da Tarifa Social e com dívida consolidada entre R$ 2.001,00 e R$ 3 mil.
– 48 parcelas iguais, para pessoa física atendido pelo benefício da Tarifa Social e com dívida consolidada superior a R$ 3 mil.