Objetivo de reunião, nesta terça (16/05), é debater o cumprimento de direitos de moradores afetados por ação de emergência na Mina do Congo, da Vale.
A Comissão de Administração Pública realiza audiência nesta terça-feira (16/5) para verificar o cumprimento de direitos legais dos atingidos por barragem da mineradora Vale em Barão de Cocais (Região Central). A reunião será às 14h30, no Auditório José Alencar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Os direitos que serão discutidos na audiência referem-se à Lei 23.795, de 2021, que criou a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab). A comissão quer discutir como a lei tem sido aplicada a moradores de Barão de Cocais por conta do acionamento do Plano de Ação de Emergência da Barragem Sul Superior, da Mina Gongo Soco.
Há quatro anos, os moradores vivem com medo do rompimento da barragem Sul Superior, cuja situação de instabilidade em 2019 levou ao acionamento de sirenes de alerta em diferentes ocasiões.
Essas sirenes alertam sobre riscos de rompimento e mais de 200 pessoas foram retiradas de casa. Elas reclamam que estão morando em imóveis alugados e sem previsão de voltar para sua própria casa, conforme protesto realizado no centro de Barão de Cocais, em fevereiro deste ano.
A Barragem Sul Superior é construída na modalidade a montante, a mesma técnica usada na construção da Barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana, que rompeu em 2015, causando as mortes de 19 pessoas, além de devastação ambiental, e também na construção da Barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, cujo rompimento provocou as mortes de 272 pessoas, em 2019.
No mesmo ano de 2019, a Comissão de Direitos Humanos da ALMG visitou a área da Barragem Sul Superior e o entorno da Mina Gongo Soco, a pedido da população local, temerosa de um possível rompimento.
“Até quando a população de Minas Gerais ficará refém da mineradora Vale?”, questiona a deputada Beatriz Cerqueira.
Peab
Entre outros, a Peab considera como atingidos por barragens as pessoas que sejam prejudicadas por impactos como deslocamento obrigatório, perda de propriedade ou da posse do imóvel, ainda que parcial, ou redução do seu valor de mercado, e danos à qualidade de vida e à saúde.
Também detalha uma série de direitos aos atingidos, como o direito à opção livre e informada das alternativas de reparação integral; à negociação prévia e coletiva das formas de reparação dos impactos socioeconômicos decorrentes da atividade minerária; à reparação integral e à continuidade do acesso aos serviços públicos.