Ministros vão votar se concordam com decisão de Luís Roberto Barroso, que liberou pagamento do Piso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou data para a retomada do julgamento sobre a concessão do Piso da Enfermagem. A partir da próxima sexta-feira (16), ministros terão prazo de uma semana para se manifestarem sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento dos novos valores do piso nacional.
O julgamento foi marcado depois que o ministro Gilmar Mendes liberou a ação. Ele havia pedido vistas, ou seja, mais tempo para análise do processo em julgamento que começou em maio.
Até o momento, Barroso e Fachin já se manifestaram a favor do Piso Salarial, mas ainda faltam os votos de oito ministros – incluindo Gilmar Mendes.
Como votou cada ministro?
Luís Roberto Barroso
Em seu voto, o ministro Barroso – que é relator da ação – referendou sua medida, que liberou, em caráter liminar, o cumprimento imediato do Piso da Enfermagem no setor público.
Barroso fez um adendo com relação ao pagamento do piso no setor privado. Em seu voto, ele abriu a possibilidade para negociação entre sindicatos e empregadores para que o piso seja efetivado até 1º de julho deste ano.
Edson Fachin
Embora tenha concordado com parte do voto de Barroso, o ministro Edson Fachin defende a ampliação dos direitos aos profissionais de enfermagem. Para Fachin, o Piso Salarial deve começar a valer imediatamente, nos termos da Lei Federal 14.434, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, no ano passado.
“Entendo que a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022, para todas as situações concretas”, disse Fachin em seu voto, complementando que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras” devem ser implementados com base na Lei do Piso da Enfermagem e na Emenda Constitucional que garantiu a liberação de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Piso da Enfermagem
O imbróglio envolvendo o pagamento do Piso da Enfermagem se desenrola desde o ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que prevê o estabelecimento de um piso mínimo para os profissionais. Conforme o texto, os salários variam de acordo com a função:
- Profissionais de enfermagem: R$ 4.750
- Técnicos em enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Sem dizer qual seria a fonte de custeio para pagamento das diferenças salariais estipuladas pela nova lei, a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, sobre a nova legislação.
O processo foi sorteado para o ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu pedido da entidade e suspendeu o pagamento do Piso.
Na sequência, pressionado pela categoria, o Congresso Nacional aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para tentar garantir a reversão da decisão do Supremo. Uma delas permitiu colocar, no texto constitucional, o estabelecimento do Piso Salarial para a categoria. A outra, aprovada neste ano, prevê a liberação de um crédito de R$ 7,3 bilhões no orçamento para que estados e municípios possam pagar o reajuste.
Com as duas Leis Federais sancionadas pela Presidência da República, Barroso liberou o pagamento do Piso da Enfermagem – por meio de uma decisão monocrática que deverá ser referendada pelo conjunto de ministros do STF.
Entidades pressionam por reversão da decisão
Ao menos duas entidades pressionam o STF para que a liminar de Barroso caia. A CNSaúde e a Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas entraram com petições para que a decisão seja anulada.
A CNSaúde alega riscos de demissão no setor e o impacto do aumento para os cofres públicos de estados e municípios para tentar revogar, novamente, a medida, mesmo após a sanção da Lei Federal que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento.
“Não se trata de impedir que a solução seja alcançada, de modo concomitante, pela álea própria da interação capital e trabalho, mas de dar a oportunidade ao autor da iniciativa, o Congresso Nacional, de concluir (adequada e completamente) a sua ação legislativa”, diz trecho da petição endereçada a Barroso.
Já a Federação das Instituições Beneficentes alegam falta de isonomia no tratamento entre as instituições filantrópicas e as demais entidades do Sistema Única de Saúde (SUS).
“A falta de isonomia existente entre as instituições beneficentes que atuam na rede complementar das políticas públicas compromete sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições de assistência social e, por consequência, a própria manutenção da rede de atendimento”, diz trecho da petição.
*Por Rádio Itatiaia