O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento mais 45 denúncias contra suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Entre os denunciados, há os casos do homem que derrubou o relógio de Dom João VI no Palácio do Planalto e do que furtou a réplica da Constituição do prédio do STF.
A análise será feita em sessão do plenário virtual que começa às 0h de sexta-feira (23) e vai até às 23h59 de 26 de junho. Nesse formato de julgamento não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
São sete denúncias de pessoas que foram presas pela Polícia Federal (PF) após os atos de 8 de janeiro. Os processos correm em segredo de Justiça na Corte.
Além dessas acusações, os ministros analisarão 37 denúncias contra investigados no inquérito que mira os instigadores dos atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Uma única denúncia nesta leva diz respeito a um investigado no inquérito sobre os executores dos ataques, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até o momento, o STF analisou sete blocos de denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra suspeitos de envolvimento com os ataques de 8 de janeiro.
Do total de 1.390 denunciados pela PGR, 1.245 já se tornaram réus na Corte.
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Não há informações sobre os denunciados nos processos em sigilo.
Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais. Nesta fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.
*Com CNN BRASIL