Desde 2019, já foram publicadas cerca de 260 mil concessões de progressão e promoção da carreira dos servidores, além de revisões de subsídios e outros benefícios concedidos ao longo da gestão.
A lista com os nomes dos servidores da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) contemplados com as progressões e promoções de carreira foi publicada na edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais, desta quarta-feira (28/6). Os interessados podem consultar também o documento neste site.
Nesta publicação, são 15.200 concessões para evolução na carreira, sendo 12.975 de progressão e 2.225 de promoção. Com este ato de progressão e promoção, a remuneração do servidor terá um acréscimo de 2,5% e 10%, respectivamente.
O objetivo da iniciativa é reconhecer e valorizar os profissionais que atuam na educação pública estadual. São servidores que cumpriram os requisitos legais para terem evolução na carreira (progressão e/ou promoção).
O reflexo das progressões e promoções concedidas será percebido pelos servidores a partir de agosto, sendo o acréscimo à remuneração básica de 2,5% a cada grau concedido, e 10%, a cada nível concedido.
Esta será a sexta publicação de concessões de progressão e a quinta de concessões de promoção de 2023.
Balanço
Desde o início da gestão do governador Romeu Zema, foram concedidas quase 260 mil concessões de progressão e promoção da carreira dos servidores da educação, além de revisões de subsídios e outros benefícios da categoria.
Outra conquista importante que também se estendeu a todos os servidores da administração estadual, foi o reajuste de 10,06%, concedido em fevereiro de 2022.
Estas ações fazem parte das metas da atual gestão que trabalha com eficiência, fazendo mais com menos, arrumando a casa com planejamento e transparência.
Plano de carreira
O Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela lei n° 15.293/2004. Ele define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira e os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira e os critérios para concessão se dão por: estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs).