Entenda quais são as empresas cadastradas para o programa federal de isenção e como recorrer em caso de taxação.
Em julho, foi publicada portaria que regulamenta o Programa Remessa Conforme, que estabelece as novas regras aduaneiras para empresas de comércio eletrônico. Com isso, muitas dúvidas surgiram e brasileiros ainda são pegos de surpresa ao receberem o alerta para tributação de compras inferiores a US$ 50.
Esse foi o caso da mineira Fátima Costa, de 58 anos: ela comprou três peças de roupa, um óculos de sol e um cosmético na Shein por R$166,09, ou seja, cerca de US$ 33. Diante do valor, acreditou que não precisaria pagar a taxa de importação. No entanto, após a mercadoria ficar 10 dias parada na fiscalização aduaneira, em Curitiba (PR), chegou o e-mail dos Correios informando que, para enviar a encomenda, seria necessário quitar R$191.
“Eu não esperava esse valor, mas tive que pagar já que são compras planejadas para uma viagem no próximo mês”, disse. Ou seja, ela precisou desembolar R$357. Conforme a Folha de S. Paulo, a Shein é uma das empresas que anunciou a adesão à Remessa, mas ainda não tem o certificado.
À reportagem da Itatiaia, nessa quinta-feira (30), a Receita Federal afirmou que “as habilitações das empresas são oficializadas mediante publicação de ato declaratório no Diário Oficial da União. Até o momento duas empresas estão habilitadas“. São elas: Sinerlog e AliExpress.
Se o consumidor for taxado, o que ele deve fazer? Como funciona a revisão do valor? Há uma forma de calcular a taxação estimada? A reportagem conversou Flávio Bernardes, do Bernardes e Advogados Associados, e especialista em Direito Tributário e Conselheiro Seccional da OAB-MG para responder essas perguntas.
O que muda com a nova regra da taxação de mercadorias com valores inferiores a US$ 50?
Flávio Bernardes: A nova regra estabelecida para tributação de mercadorias até US$ 50 permite que empresas que comercializam via plataforma de comércio eletrônico próprio ou de terceiros realizem a venda para um destinatário, pessoa física, com isenção do imposto de importação. Anteriormente a essa nova portaria, a venda era isenta somente se o remetente e o destinatários fossem pessoas físicas, e se suspeitavam de fraudes de remessa de pessoas físicas que deveriam ser pessoas jurídicas. Então, agora, há uma regulamentação para que essas plataformas possam intermediar ou realizar a venda com a isenção de até US$50 quando o destinatário é uma pessoa física.
Por que alguns consumidores têm compras com valores inferiores US$ 50 dólares sendo taxadas e outros não?
Flávio Bernardes: Para a isenção ser aplicada, vai depender de a empresa de comércio eletrônico próprio ou de terceiros ter cadastro no programa Remessa Conforme — programa de conformidade criado pela essa nova legislação, por parte da secretaria da Receita Federal. Dentro desse programa, as empresas devem cumprir uma série de requisitos e, especialmente, o controle dessas operações, bem como recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Imposto Estadual. Portanto, só se tem direito a isenção, aquelas empresas que estiverem no cadastro. Se não, em tese, se o remetente for uma pessoa jurídica, há incidência do imposto. Além disso, quando há uma compra reiterada — como se fosse para revenda — também há suspensão da isenção.
É possível consultar quais empresas adeririam ao programa?
Flávio Bernardes: Várias empresas já manifestaram o interesse em aderir. Contudo, não há ainda uma lista clara, estabelecida e/ou publicidade pela secretaria da Receita Federal de todos os que, eventualmente, aderirem, cumpriram os requisitos para que se enquadre nessas plataformas. A maior facilidade de visualização, por parte do consumidor, é quando ocorre a operação. Isso porque essas empresas vão destacar o ICMS e vão trazer essa informação relativa à adesão ao programa.