Pessoas e empresas que possuem débitos com a Receita poderão pagar as dívidas sem multa e em até 48 parcelas.
Começa nesta sexta-feira (5/01) o prazo para adesão de pessoas físicas e empresas ao Refis, programa que possibilita pagar dívidas tributárias com a Receita Federal sem multas. As inscrições são realizadas pelo do portal e-CAC e se encerram em 1º de abril.
Os débitos que poderão ser renegociados incluem créditos tributários por autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não reconheçam, total ou parcialmente, a declaração de compensação. O programa não abrange dívidas do Simples Nacional – regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas.
O contribuinte que aderir à chamada autorregularização ainda terá que pagar os juros pelo atraso no pagamento do débito, mas ganha em troca o perdão das multas de mora e de ofício.
Podem aderir ao Refis pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários administrados pela Receita Federal. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é que ao menos 50 mil pessoas e empresas façam a adesão ao programa.
Como participar
A adesão ao Refis deverá ser feita no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Condições de pagamento
Para quitar os débitos com a Receita Federal, o contribuinte deve pagar à vista pelo menos 50% da dívida consolidada, como valor de entrada. Depois, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes, com juros. No entanto, a regra prevê que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.
*Por Rádio Itatiaia