O 50º FESTIVAL DE INVERNO DE ITABIRA ACONTECE ENTRE OS DIAS 04 a 21 DE JULHO.
As inscrições são on-line e a informações você encontra em nosso site ou em nossa bio. Os interessados podem encaminhar seus projetos até o dia 19/05, anexando toda a documentação exigida.
A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade lança o edital de o credenciamento de propostas artístico culturais de profissionais de arte e cultura itabiranos, para o 50º Festival de Inverno de Itabira. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail [email protected], acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência do Edital (Anexo I), até às 18h do dia 19/05/2024. Ressaltamos que a FCCDA contratará propostas de artistas Itabiranos.
Não será aceito documentação física para a seleção via edital, já que todo o processo será feito pela internet. Dessa forma, a FCCDA pretende facilitar as inscrições de propostas artísticas e eliminar o uso excessivo de papel. Com isso, produtores, artistas e grupos culturais precisarão preencher um formulário proposta e, junto a ele, anexar a documentação exigida (digitalizada e em formato PDF) e os materiais de comprovação de cada proposta – sempre, claro, obedecendo as regras do edital.
Para o envio desses materiais de comprovação (como fotos, músicas e vídeos) poderão ser usados serviços de compartilhamento de arquivos, a exemplo do Google Drive, DropBox e WeTransfer. Essas plataformas geram um link que deve ser informado no momento da inscrição.
O Formulário Proposta (Anexo II) e o Portfólio devem apresentar uma coleção dos melhores trabalhos do profissional ou grupo, que será avaliado, por isso, a apresentação, disposição, detalhamento e todo capricho com a riqueza e a organização de informações é de imensa importância, refletindo na pontuação que será atribuída aos critérios elencados no edital.
Poderão participar do Credenciamento PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS (INCLUSIVE MEI), que se inscreverem e comprovarem estar habilitados a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento, concordando com os valores previamente propostos pela FCCDA. No caso de pessoa físicas, deverão estas terem nascido ou possuir residência fixa em Itabira. No caso de pessoas jurídicas (inclusive MEI) ter em seu corpo societário pessoas nascidas ou com residência fixa em Itabira e, ainda, cujo ramo de atividade (Código da Atividade Econômica) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento.