Medida visa garantir mais segurança para quem viajar durante o feriado prolongado.
Veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) nos dias 29 e 30/5 de maio e 2/6, em razão do feriado de Corpus Christi.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira (29/5), das 15 às 22h; na quinta-feira (30/5), entre 6h e 12h; e no domingo (2/6) das 16h às 22h.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4082/24, de 25/1, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos próximos feriados da Proclamação da República (15/11) e nas festividades de fim de ano.
*Com informações da Agência Minas