Total de 51.832 benefícios já foram concedidos em 2024.
O Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira.
A medida dá continuidade às ações do Executivo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino.
Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado, no sábado (13/7), sendo 1.934 concessões de progressão e 1.187 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 55.
No total, são 3.121 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação. Acesse a lista neste link.
“Seguimos com o nosso compromisso de realizar a evolução funcional na carreira dos nossos servidores, publicando, todos os meses, lotes de promoção e progressão”, destaca a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro.
Só em 2024 somam-se um total de 51.832 benefícios concedidos de promoção e progressão para atender aos servidores efetivos.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira.
Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.