Decisão do TRF-6 afastou responsabilidade de diretores da Samarco, engenheiros e pessoas jurídicas.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que inocentou acusados do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O maior desastre ambiental do Brasil deixou 19 mortos e devastou várias cidades.
No recurso, a Procuradoria pede a condenação das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, além da empresa Vogbr. e mais seis executivos e técnicos.
O órgão argumenta que as provas apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem.
O procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, responsável pelo recurso, afirmou que diferente do que entendeu o juízo de primeira instância, o MPF teve êxito em comprovar que todos os réus, na posição de garantidores, omitiram-se e que as suas omissões incrementaram o risco da operação da barragem, levando aos resultados lesivos ao meio ambiente e às populações.
Em novembro, o TRF-6 decidiu inocentar as mineradoras, além de diretores, engenheiros e pessoas jurídicas.