A Câmara Municipal de Belo Horizonte vai recorrer da liminar que proíbe o retorno do atendimento ao público externo e a realização de reuniões presenciais. O Mandado de Segurança Preventivo, impetrado por três vereadores, foi deferido na noite de sábado (02/05) pela juíza Simone Lemos Boton. O retorno, barrado pela Justiça, estava previsto para esta segunda-feira (04/05).
A liminar também impede o acesso e permanência dos parlamentares, assessores, imprensa e demais servidores, trabalhadores e terceirizados no local. Para os vereadores Pedro Patrus (PT), Arnaldo Godoy (PT) e Gilson Reis (PCdoB), os atos da presidente da Câmara, Nely Aquino, que regulamentavam o funcionamento da Câmara, não estavam adequados à orientação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de isolamento social. Para eles, esse ainda não é o momento adequado para as reuniões presenciais. Na casa, pelo menos oito vereadores testaram positivo para Covid-19.
Para esta segunda, estavam previstas duas votações em plenária. A primeira pauta trata da votação, em primeiro turno, de um projeto de lei que autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, de terreno público onde seria implantada rua, no bairro Belvedere, atualmente ocupada por grandes construções. A segunda, em segundo turno, é sobre a instituição do Dia do Espírita. A princípio, essas votações estão suspensas.
A Mesa Diretora da Câmara se manifestou por nota na noite deste domingo (03/05).
Veja a íntegra:
“Relativamente a decisão judicial que suspende a realização das reuniões pela Câmara Municipal, cumpre o registro de que a Mesa Diretora tem adotado todas as recomendações sanitárias e de distanciamento em estrita conformidade com a orientação dos órgãos técnicos responsáveis, afastando-se de qualquer debate de viés ideológico sobre o assunto.
Nesse momento e mais do que nunca a Câmara Municipal compreende a importância da sua atuação na fiscalização dos atos e ações envolvidas no combate da pandemia e principalmente no acolhimento das demandas mais urgentes dos munícipes.
A Câmara Municipal, por seu órgão de direção, assim, tem plena ciência e convicção do seu papel e da sua responsabilidade, razão pela qual de forma responsável optou por estabelecer uma escala mínima de funcionamento, assegurando a seus funcionários e colaboradores os equipamentos de proteção, como máscara e álcool em gel, tendo, ademais, restringido o acesso do público externo em geral.
Por essas razões, confia o Poder Legislativo que ao final o Judiciário não só pode como deve rever eventualmente decisões proferidas com base em alegações que não espelham a verdade dos fatos, com prejuízo da sua autonomia constitucional”.