Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afeta Minas Gerais deve gerar uma economia de R$550 mil por mês, ou R$ 6,6 milhões por ano, aos cofres públicos. Entram em vigor no dia 26 deste mês as mudanças previstas no processo de rezoneamento, que vai extinguir 45 zonas eleitorais das 351 atualmente existentes.
Com as alterações, Minas passará a contar com 306 zonas eleitorais, que abrangem os 853 municípios do Estado. Pelo menos 139 cidades passarão a integrar novas zonas eleitorais. As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – até dezembro de 2018, em casos da extinção em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Polêmica
O principal intuito da alteração é tornar o serviço mais ágil e econômico, como explica o diretor geral do TRE-MG, Adriano Denardi.
“Uma zona eleitoral é composta por um juiz, um promotor e um chefe de cartório. Isso torna a estrutura onerosa e pesada. O objetivo do TSE é aliviar a estrutura, sem prejudicar o eleitor. Isso (extinção das zonas) traz uma economia de R$550 mil reais por mês, só em Minas Gerais”, destaca.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), entretanto, acredita que a medida trará impactos negativos. “A presença de um promotor, de um juiz nas zonas eleitorais é fundamental. A nossa cultura sempre foi a de dar capilaridade à Justiça, para que ela esteja perto e acessível ao cidadão. Fechar zonas eleitorais é um retrocesso”, afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, durante audiência pública sobre o tema.
Prática
O diretor geral do TRE-MG, Adriano Denardi. faz questão de frisar que as mudanças não afetarão a rotina dos eleitores no dia de comparecer às urnas.
“Para o eleitor, não vai fazer a menor diferença. O serviço será prestado da mesma maneira, a votação ocorrerá no mesmo local que ele está acostumado”, afirmou Denardi. O TSE afirma que criou no início do ano um grupo de trabalho, formado por juízes e servidores, para determinar as bases para o rezoneamento. O Tribunal afirma que o grupo buscou remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas.
Em relação à aplicação das mudanças, Denardi esclarece quais foram os critérios usados pelo TSE para o rezoneamento.
“O TSE determinou que uma zona deve ter pelo menos 17 mil eleitores e uma determinada densidade demográfica, que varia de acordo com o tamanho do território do município e do número de eleitores”, explica.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores serão extintas duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.
O TSE afirma ainda que a expectativa é a de que detalhes não previstos no momento da aprovação da Resolução, em agosto deste ano, como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, sejam regulamentados até o final do ano.
Processo de cadastramento biométrico está lento no Estado
Segue em todo o Estado o processo de recadastramento biométrico promovido pela Justiça Eleitoral. Segundo maior colégio eleitoral do Brasil, com mais de 15 milhões de eleitores, Minas apresenta lentidão no processo. Até o momento, 2.666.141 eleitores foram biometrizados, o que equivale a 17% do total de pessoas que votam no Estado. Em Belo Horizonte, dos quase dois milhões de cidadãos aptos a votar, apenas 414.883 estão em dia com o novo modelo de identificação.
Diretor Geral do TRE-MG, Adriano Denardi vê com naturalidade o andamento do processo no Estado. “Minas está relativamente devagar porque a intensidade do trabalho começou apenas em 2013. São Paulo e Rio de Janeiro, grandes colégios eleitorais, estão na mesma situação. Alguns pequenos estados já concluiram o processo porque a demanda é menor. A ideia é que até 2022 todo o trâmite processo esteja concluído”, afirma.
Em Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, é obrigatório que o eleitor se cadastre, sob pena de perder o título. Nas demais cidades, segue sendo um atendimento ordinário – na medida em que o eleitor vai comparecendo, ele vai fazendo a coleta biométrica.
Serviço
O eleitor que ainda não fez o recadastramento biométrico deve agendar o atendimento pelo Disque-Eleitor, no telefone 148, ou pelo site do TRE-MG. O eleitor deve levar um documento de identificação e um comprovante de endereço. Para quem vai tirar o título pela primeira vez, a carteira de motorista não é valida porque o documento não comprova a nacionalidade.
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