O Senado aprovou ontem (6) o projeto de lei (PL) que estabelece um prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberar a importação de medicamentos já aprovados em outros países para tratamento do novo coronavírus. O projeto teve origem na Câmara, onde já havia sido aprovado. O texto segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o poder de liberação dos medicamentos passa do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que esses medicamentos já tenham sido aprovados por um dos seguintes órgãos: Food and Drug Administration (FDA, nos Estados Unidos), European Medicines Agency (EMA, na União Europeia), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA, no Japão), ou National Medical Products Administration (NMPA, na China). Observada essa condição, a Anvisa terá 72 horas para autorizar a importação do medicamento, sem que seja necessária a autorização de outro órgão.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou em seu relatório a importância desses medicamentos passarem pelo crivo de agências internacionais, conferindo um nível de segurança à Anvisa na liberação. “Isso, ao nosso ver, é importante para conferir maior segurança à autorização de importação e distribuição de produtos que não são registrados pela Anvisa, isto é, que não tenham passado pela avaliação técnico-científica criteriosa da agência”.
O projeto ainda obriga o médico que prescrever ou ministrar medicamento nessa condição a informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem aprovação ordinária da Anvisa e que o medicamento foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.
* com informações da Agência Senado