Os restaurantes itabiranos somente podem funcionar com serviço de delivery, com entrega ou retirada de alimentação pronta. O consumo no local está proibido. A determinação atende recomendação do Ministério Público (MP) e consta no Decreto 3.297 publicado pelo Governo Municipal de Itabira nesta terça-feira (12).
De acordo com o documento, continua suspenso o funcionamento de academias, bares, boates, feiras, cinema, clubes, igrejas, clínicas de estética e outras atividades com potencial de aglomeração.