A Fundação Hemominas ou qualquer outra instituição que realize a coleta de sangue em Minas Gerais deverá eliminar restrições à doação de sangue por homossexuais. Nesta quinta-feira (14/05), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.207/18, que proíbe critérios diferenciados para doação de sangue de acordo com a orientação sexual e identidade de gênero de cada pessoa.
A aprovação do projeto ocorreu em turno único, em Reunião Extraordinária que utilizou recursos técnicos para deliberação e votação por meio remoto, a fim de respeitar as recomendações de isolamento social para contenção da epidemia da Covid-19. Outros dois projetos diretamente relacionados ao setor da saúde também foram aprovados.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o PL 5.207/18 foi aprovado com modificações sugeridas pelo relator em Plenário, o deputado Gustavo Valadares (PSDB), na forma do substitutivo nº 2. O projeto recebeu 53 votos favoráveis, nove contrários e um em branco.
O texto aprovado determina que “as restrições, as normas, os requisitos e os critérios para doação de sangue serão aplicados igualmente a todos, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, avaliando-se justificadamente as condutas individuais visando à proteção da saúde pública”.
Antes da votação em Plenário, o projeto já havia recebido pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Direitos Humanos. O debate, no entanto, não aconteceu sem polêmica entre os parlamentares, tanto em audiência pública promovida em setembro de 2019 quanto em Reunião Especial do Plenário realizada no dia 12 de maio de 2020.
Alguns, como o deputado Guilherme da Cunha (Novo), salientaram que a proposta amplia o número de doadores em um momento de crise nos estoques de sangue. Outros, como o deputado Bruno Engler (PSL), argumentaram que o Hemominas já se posicionou contrariamente à proposta por razões técnicas.
Em seu parecer, Gustavo Valadares ressaltou que o Hemominas adotou posicionamento favorável ao projeto em nota técnica publicada na quarta-feira (13/5/20). Além disso, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também neste mês de maio, em que a discriminação do doador por orientação sexual foi considerada inconstitucional.
“Para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas individuais de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores”, afirmou Gustavo Valadares, citando a decisão do STF.
Estado poderá buscar financiamento privado para campanhas de prevenção em saúde
Também foi aprovado, na mesma reunião, o PL 1.426/20, do deputado Gustavo Mitre (PSC), que permite ao Estado contar com financiamento privado para campanhas publicitárias voltadas para a prevenção e controle de doenças epidemiológicas. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Gustavo Valadares.
De acordo com o autor do projeto, ele foi proposto inicialmente para facilitar as campanhas periódicas de prevenção aos surtos da dengue, mas tornou-se ainda mais útil com a deflagração da pandemia causada pelo novo coronavírus.
No texto aprovado, o relator acatou propostas de emendas de outros parlamentares. Por sugestão do deputado Charles Santos (Republicanos), procurou-se garantir a divulgação, nas campanhas publicitárias, do número de infectados nas endemias, epidemias e pandemias, sempre que isso for possível. No texto original, isso era apenas sugerido.
Por sugestão do deputado Guilherme da Cunha, foi eliminada a obrigatoriedade dessas campanhas públicas, retirando-se a referência a crime de responsabilidade que existia anteriormente no texto.
Também foi acatada proposta de Guilherme da Cunha de prever a realização de licitação para seleção de empresas interessadas em custear as campanhas de prevenção, até mesmo assumindo a totalidade desse custo. No projeto original, permitia-se apenas o compartilhamento das despesas entre Estado e iniciativa privada.
Diabetes – Também foi aprovado o PL 364/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que assegura à pessoa com diabetes o direito de portar alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para o monitoramento da glicemia.
De acordo com o projeto, o estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, que proibir ou constranger essa prática poderá ser multado em 300 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). Esse valor corresponde hoje a R$ 1.113,48. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor dobrado.
A proposta, que já havia recebido pareceres favoráveis das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Ulysses Gomes (PT). O novo texto, no entanto, apenas promoveu adequações técnicas, sem mudanças no conteúdo.
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