O ano letivo da educação em Minas Gerais poderá se estender até 2021. Isso está previsto em nova resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, neste sábado (30). O texto também permite que todos os segmentos educacionais, do infantil ao superior, possam fazer uso de ensino não presencial enquanto houver restrições sanitárias para presença dos estudantes dentro das instituições, por causa da pandemia de Covid-19.
A resolução prevê ainda que as mudanças no calendário escolar devem ser feitas não somente em relação ao ano letivo de 2020, mas também do ano que vem. “Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, diz o texto.
Mas essa ação excepcional não poderá ser válida para os estudantes que se encontrem nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, “que poderia ser reorganizada com aulas em período integral ou semi-integral para objetivar o pleno exercício do direito a uma aprendizagem de qualidade, a todos esses alunos, e o direito à igualdade de oportunidades”.
Além de permitir que as instituições possam realizar atividades não presenciais e mudar o calendário escolar da melhor forma possível para cumprir as 800 horas do ano letivo, a resolução também recomenda que aulas possam ser reportas com contraturnos e aulas aos sábados.
O CEE lembra também que é importante “considerar a previsão de períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres”.
Prorrogação
Nesta sexta-feira (29), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), publicou ato no Diário Oficial da União (DOU) que prorroga por 60 dias a validade da Medida Provisória nº 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior em 2020.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que a legislação do governo federal estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento da Covid-19. De acordo com o documento, houve a dispensa da obrigatoriedade dos 200 dias letivos no calendário da educação básica, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida pelas redes de ensino.
Neste momento em que as atividades escolares presenciais estão suspensas por tempo indeterminado, a SEE/MG informou que está ofertando aos alunos da rede pública estadual diferentes iniciativas para a continuidade do processo de ensino e aprendizagem por meio do Regime de Estudo não Presencial.
A secretaria ressaltou que todas as medidas para reorganização do calendário do ano letivo escolar dependerão da duração do período de suspensão das aulas presenciais e seguirão todas as orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) de forma a cumprir o que foi colocado até o momento, que é o cumprimento das 800 horas letivas mínimas obrigatórias.