O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), afirmou nesta sexta-feira (26) que regulamentará “imediatamente” a obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade. O projeto de lei, aprovado nessa quinta-feira (25) pela Câmara Municipal de BH, prevê multa de R$ 100 em caso de descumprimento. A afirmação do prefeito veio no mesmo dia que ele anunciou o retorno à fase zero da flexibilização social em BH, com o fechamento de estabelecimentos que estavam funcionando.
“Quero dizer para a população e repetir: não estamos de férias. Fiquem em casa. Se houver churrasco num condomínio, denuncie, chame a polícia. As máscaras agora serão obrigatórias por força de lei. Foi aprovado na câmara, e será regulamentado imediatamente. Já que eu vou sancioná-la na hora que chegar à prefeitura”, disse.
A proposta que autoriza a aplicação de multa a quem não utilizar máscaras nas ruas de BH foi aprovada pela Câmara nessa quinta com 27 votos a favor, três contra e quatro abstenções. Conforme o texto, o cidadão deve usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) em espaços públicos, transportes coletivos e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Pelo PL, os comércios e demais locais tornam-se responsáveis pelo impedimento de entrada de pessoas sem o item. Os estabelecimentos também deverão informar a lotação máxima nos espaços. Em caso de descumprimento, as empresas podem ter o Alvará de Localização e Funcionamento recolhido. A fiscalização será feita pela prefeitura e Guarda Municipal.
Fechamento da cidade
Ao anunciar que a cidade retornará à fase zero da flexibilização, Kalil afirmou que foi necessário adotar medidas mais rígidas diante do crescimento de casos da doença em BH. Com a mudança, apenas estabelecimentos essenciais podem abrir e lojas que estavam autorizadas a funcionar precisarão fechar as portas na segunda-feira (29).
Atividades e serviços que nunca fecharam e continuam liberadas:
* Hospitais
* Farmácias
* Hipermercados e supermercados
* Armazéns, mercearias e padarias
* Sacolões e hortifrutis
* Açougues
* Postos de combustíveis
* Óticas
* Lojas de material de construção
* Agências bancárias
* Lotéricas
* Agências dos Correios.
Não podem mais abrir a partir de segunda-feira (29)
* Artigos de bomboniere
* Artigos de iluminação
* Artigos de cama, mesa e banho
* Utensílios, móveis e equipamentos domésticos
* Tecidos e armarinho
* Artigos de tapeçaria
* Produtos de limpeza
* Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
* Brinquedos e artigos recreativos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios
* Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
* Veículos automotores, independentemente do tipo de acesso
* Peças e acessórios para veículos automotores (pneumáticos e câmaras-de-ar)
* Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1
* Cabeleireiros, manicure e pedicure
* Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por operações urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no hipercentro ou em Venda Nova
* Artigos e equipamentos esportivos
* Artigos de uso pessoal (inclui calçados, joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos e artigos de viagem)
* Artigos e alimentos para animais
* Artigos usados de atividades autorizadas a funcionar
* Bebidas, exceto para consumo no local
* Tabacaria, exceto para consumo no local
* Embalagens em geral
* Instrumentos musicais e acessórios
* Lubrificantes
* Objetos de arte e decoração
* Plantas e flores naturais
* Armas e munições
* Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 2