O Senado Federal aprovou, na noite desta quinta-feira (23), a Medida Provisória 934, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos exigidas por lei, durante o ano de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus. A Casa não fez alterações na matéria antes aprovada pela Câmara. No entanto, como a MP havia sido modificada pelos deputados, precisará ser sancionada pela Presidência da República para entrar em vigor.
De acordo com o texto, as instituições não precisarão dar 200 dias de aula como normalmente acontece. Porém, as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir uma carga horária mínima de 800 horas. Mas a MP dá a opção de que essas horas sejam lecionadas até 2021 e permite ainda que a carga seja executada de forma remota.
Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) editar diretrizes nacionais para implantar a regra das 800 horas. Já as “estratégias de retorno das aulas presenciais” deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde, assistência social e autoridades sanitárias.
No Senado, o relator da MP foi Carlos Fávaro (PSD/MT). Esse foi o primeiro projeto relatado pelo parlamentar que assumiu uma vaga de senador em abril, após a Juíza Selma Arruda (Podemos-MT) ser cassada.
“Analisamos cada uma das 270 emendas, mas optamos por manter o texto da Câmara por entender a urgência, respeitando a garantia que foi dada ao projeto para que os pontos levantados nesta Casa possam ser normatizados pelo Conselho Nacional de Educação e pelos respectivos sistemas de ensino”, afirmou Fávaro.
Ensino Superior
As universidades também estão dispensadas de cumprir os 200 dias letivos, desde que executem a carga horária mínima para cada curso.
Porém, a MP autoriza as instituições de ensino “a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia”, desde que haja “o cumprimento de 75% da carga horária”. O texto também permite que cursos técnicos de nível médio, se forem da área de saúde, tenham a carga horária mínima permitida diminuída para 75%.