A Prefeitura de Itabira abre, na próxima segunda-feira (14), o cadastramento escolar para educação infantil. Os pais ou responsáveis devem clicar neste formulário e preencherem online.
- Clicando neste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdpe0uk0lr15oib-9l0iSEtnAiYlkMONQKJ9VK6YSS-nyJZFw/viewform
- O cadastramento escolar também é obrigatório aos estudantes da zona rural. Para facilitar o processo, ele poderá ser feito, no mesmo período, em qualquer escola rural.
O prazo para o registro dos alunos que pretendem ingressar na educação infantil das instituições públicas da rede municipal em 2021 segue até o dia 30 deste mês. Desempenhado anualmente, o cadastramento escolar busca garantir vagas nas escolas públicas para os alunos registrados.
Devem ser cadastradas no 1º e 2º período da educação infantil crianças que completam 4 e 5 anos de idade, respectivamente, até o dia 31 de março de 2021. A Secretaria Municipal de Educação (SME) ressalta que para as crianças matriculadas até outubro de 2018 em instituições da rede pública ou privada (com regulamentação de funcionamento), deverá ser considerada a data de 30 de junho, conforme o art. 5º da Resolução CNE nº 02/2018 (“Art. 5º Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção”). Além disso, também não é necessário cadastrar as crianças já matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (creches municipais ou conveniadas).
Neste ano, a SME fará o cadastro, preferencialmente, pelo endereço eletrônico novoportal.itabira.mg.gov.br. No entanto, aqueles que não tiverem acesso à internet, podem procurar as escolas municipais, mesmo que a instituição não ofereça a educação infantil, das 8 às 16 horas, portando documento oficial de identidade. No ato do cadastro, será necessário informar a existência de diagnóstico para os quadros de necessidades educacionais especiais e apresentar documento de identificação do responsável pelas informações prestadas.
Para a matrícula, é necessário apresentar os seguintes documentos originais: certidão de nascimento e CPF da criança, documento oficial de identidade do responsável legal, comprovante de endereço, comprovante de cadastro em PSF (cartão de vacina) e declaração de vacina emitida pelo PSF.
A SME ressalta que é o cadastramento escolar que permitirá a Prefeitura de Itabira a dimensionar a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças às instituições de ensino. O encaminhamento será realizado de acordo com o endereço informado no cadastro, ou seja, o aluno será direcionado para a escola mais próxima à sua residência que ofereça educação infantil. Na indisponibilidade de vaga, a criança deverá ser encaminhada para a segunda instituição de ensino mais próxima e, assim, sucessivamente. No entanto, o cadastramento escolar não caracteriza a confirmação da matrícula. No início de dezembro, a SME disponibilizará a listagem dos alunos e seus respectivos encaminhamentos.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3839-2670, 3839-2634, 3839-2602 e 3839-2804.