Foi publicado, hoje (18/09), no Diário Oficial em Itabira, o decreto que permite velórios com até 30 pessoas, desde que se respeite o distanciamento social de 2 metros e uso obrigatório de máscaras. A decisão regulamenta o que já está previsto no Plano Estadual Minas Consciente.
Com esta flexibilização, funerárias são responsáveis por limitar o acesso ao velório para até 30 pessoas. Durante a prática, não se pode abrir a urna e as funerárias devem disponibilizar álcool em gel, sabão líquido e toalhas de papel.