No dia em que a tragédia do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, completa 1 ano e 8 meses, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a Vale indenize uma faxineira por danos morais. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 58 mil. A mulher, que trabalhava para uma empresa terceirizada, prestava serviços de limpeza e lavagem de roupas em cinco residências da mineradora.
As casas recebiam trabalhadores da Vale. Na ação, a mulher alegou que enfrentou desequilíbrios emocionais devido às perdas de pessoas próximas. A faxineira perdeu o sobrinho, que era empregado da Vale, o coordenador da empresa em que trabalhava e outros residentes das repúblicas, que considerava amigos.
O processo contou com um relatório emitido por uma psicóloga, provando que a morte dos colegas provocou uma sequência de reações emocionais na faxineira, como desmotivação, ansiedade e “despertou sentimentos doloridos que estavam registrados em seu inconsciente”, conforme o documento.
O Tribunal de Justiça entendeu que houve responsabilidade da Vale, inclusive sobre os empregados terceirizados, já que a empresa era responsável pela organização produtiva e se beneficiava do lucro, devendo assim, ressarcir os atingidos pelos danos e exposições aos riscos.
Para estipular o valor, a Justiça considerou que o fato trata-se de uma ofensa de natureza gravíssima, fixando até cinquenta vezes o último salário contratual da requerente.
FONTE: G1