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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo de Minas para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual proíbe o retorno das atividades presenciais na rede estadual de educação.
Em 20 de outubro, o governo entrou com medida judicial perante o STF devido à liminar deferida pelo TJMG, sob o argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.
O STF, em decisão proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança ressaltando que: “Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.”
A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que não foi intimada da decisão.