O presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargador Cesar Marques Carvalho determinou o bloqueio em caráter de urgência de R$ 95 milhões dos cofres do governo do estado para pagamento de salários, rescisões e multas de funcionários contratados por Organizações Sociais (OS) para unidades hospitalares do estado.
A audiência virtual, que decidiu pelo arresto teve a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos dos enfermeiros, dos médicos, dos auxiliares e técnicos de enfermagem profissionais, dos assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos e motoristas condutores de ambulância do estado do Rio de Janeiro, de cinco Organizações Sociais, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e do governo fluminense, que não concordou com o bloqueio dos recursos.
“Pra gente foi uma vitória. Há sete meses que a gente vêm negociando o pagamento com o estado. Entrega planilha, faz cálculo, agora sai e nada. Enquanto isso, os trabalhadores passando necessidade.”, disse a presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Mônica Carris Armada, em entrevista à Agência Brasil.
Se o bloqueio não for derrubado a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que promete recorrer, os funcionários terão que informar os dados de contas bancárias particulares para receber o dinheiro, uma vez que as quantias não podem ser depositadas nas contas-salário. “O que a gente pede agora é que o estado não recorra da decisão, porque aí, mais uma vez, esses trabalhadores vão ser prejudicados”, disse Mônica.
A presidente informou que entre os profissionais contemplados pela decisão, alguns já morreram contaminados pela covid-19 e outros estão sem os empregos, porque os contratos com as OSs foram extintos. “Tomara que esse dinheiro saia antes do Natal para que os trabalhadores e suas famílias tenham dignidade pelo menos de fazer uma ceia na noite de Natal”, afirmou.
No dia 18 haverá nova audiência, marcada para às 10h, para verificar o cumprimento da decisão, acompanhado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT, e definir os depósitos nas contas dos funcionários.
Procurada, a PGE-RJ não comentou a decisão até a publicação da reportagem.