Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou atuar para fazer valer o Decreto Estadual 65.415/2020, que coloca São Paulo na fase vermelha do plano de contenção da covid-19. Neste sábado (2/1), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar concedida pela Justiça de São Paulo que permitia abertura de bares, restaurantes e hotéis de 19 cidades do Vale da Paraíba.
A decisão estadual mantinha a região sob as regras da fase verde do Plano São Paulo e foi tomada após ação do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Aparecida (Sinhores). A liberação foi dada pelo desembargador Leonel Costa, mesmo magistrado que, em 30 de dezembro, concedeu liminar semelhante ao município de São José dos Campos. A medida também foi barrada pelo STF, após a Procuradoria Geral do Estado recorrer.
Na nova decisão, Fux generalizou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020 , expedido pelo Governador do Estado de São Paulo até ulterior decisão nestes autos”. Pelo texto, qualquer outra liminar que for concedida pela Justiça estadual já estaria derrubada pela decisão do Supremo.
O decreto vale até domingo (3/1). Com ele, todos os serviços que não são essenciais ficam impedidos de funcionar. É o caso dos atendimentos presenciais em bares e restaurantes. O objetivo da decisão do governo de São Paulo foi impedir aglomerações nas festividades de fim de ano. No entanto, municípios paulistanos descumpriram a ordem sob alegação que a decisão tardia impossibilitava a organização dos esquemas.
STF – Manda fechar bares, restaurantes e hotéis em São Paulo
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