*Por Rádio 98FM
A Justiça derrubou, pela 2ª vez, o decreto da Prefeitura de BH que limita o funcionamento do comércio não essencial da capital. A medida é assinada pelo Juiz Wauner Batista Ferreira Machado, e define a reabertura do comércio no dia 4 de fevereiro. A retomada acontece a pedido do Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de Minas Gerais (Sindiprom-MG). A Prefeitura de Belo Horizonte informou que já recorreu da decisão.
A decisão anterior — assinada pelo mesmo magistrado — havia sido derrubada em 2ª instância pela Juíza Áurea Brasil. Wauner Machado já tinha tomado outras decisões desfavoráveis à PBH, alegando prejuízos aos comerciantes e aos cofres públicos, impactados com a arrecadação de tributos durante o fechamento do comércio.
O mandado de segurança com pedido de liminar que teve decisão favorável foi feito pelo Sindiprom-MG. A entidade alega que o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que determinou o fechamento do comércio, “viola direito líquido e certo do impetrante, vez que está ausente a proporcionalidade e razoabilidade, acarretando enormes prejuízos as empresas sócias deste sindicato, violando a isonomia, à livre iniciativa, à proporcionalidade, além de falta de motivação do ato”.
Alegou, ainda, que as atividades consideradas não essenciais, “sofrem com sua interrupção indeterminada, bem como serão vistoriadas e poderão ter alvarás cassados”.
Outro questionamento do Sindiprom-MG é em relação a diminuição do número de leitos próprios para o tratamento da Covid-19. “Asseverou que o argumento do Prefeito não decorre de um aumento expressivo nos casos da COVID-19 e sim a redução substanciosa do número de leitos, desta forma, verifica-se irresponsabilidade do próprio gestor do Município, sendo certo que a ele compete reabrir os leitos e não inviabilizar a atividade econômica”, afirmou o sindicato.
A decisão
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado destacou, ao conceder a liminar ao Sindprom, que ”as abusividades do ato estariam consubstanciadas na ilegalidade formal dos decretos municipais, que dispõem sobre as medidas sobre a pandemia em curso, por infringência aos Princípios da Legalidade, da Livre Iniciativa, da Concordância Prática e da Isonomia”.
Entenda o caso
O funcionamento das atividades não essenciais do município foi restrito no dia 11 de janeiro, por determinação do Executivo Municipal. Segundo o prefeito, Alexandre Kalil, a restrição se deve ao aumento no registro de internações pela Covid-19 na rede pública e privada de saúde do município. Ainda segundo Kalil, as atividades só serão retomadas quando os indicadores caírem.