A namorada de um trabalhador que foi vítima fatal do rompimento da barragem de rejeitos de minério da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, receberá da Vale uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais. A namorada, que, em razão do luto, passou a fazer acompanhamento psicológico, alegou judicialmente que tinha um relacionamento duradouro com o profissional, com casamento marcado para maio de 2020. A decisão é do juiz Mauro César Silva, cujo voto foi acatado pelos colegas da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que confirmaram a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim.
A mulher juntou ao processo trabalhista fotos do casal, comprovando que existia uma vida em comum, de forma pública e notória. Além disso, uma testemunha confirmou em juízo o relacionamento dos dois. A testemunha, que é casada há 12 anos com o irmão da vítima, disse que convivia com o casal desde 2013, quando eles começaram o namoro.
Ao recorrer da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Betim, a Vale argumentou que observou “fielmente” todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive, no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens, bem como na adoção de medidas emergenciais.
Mas, ao avaliar o caso, o juiz Mauro César Silva esclareceu que não existe impedimento à aplicação da responsabilidade objetiva em razão de se tratar de dano moral indireto, como sugere a mulher. “A responsabilidade objetiva não decorre da condição da vítima, mas da própria atividade da empresa”.
Segundo ele, a própria atividade da Vale é suficiente para que se aplique a teoria da responsabilidade objetiva. Também não aceitou argumento de que a Vale cumpriu normas de saúde e segurança do trabalho.
Fonte: Diário de Itabira