Apenas em 2020, os canais de atendimento para violações contra os Direitos Humanos receberam mais de 95 mil denúncias de maus-tratos e violência contra crianças e adolescentes. É o segundo grupo vulnerável mais atingido, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, junto com as mulheres (105 mil casos) e os idosos (88 mil casos).
A pasta do governo federal afirma acompanhar de perto o caso do menino Henry Borel, de quatro anos, morto em um caso envolto em suspeitas de violência física. De acordo com balanço divulgado pelo serviço Disque 100, caso se confirme a violência doméstica investigada contra o menino, não seria uma exceção: entre 80% e 90% dos casos, as agressões acontecem dentro do ambiente familiar.
“Percebemos, entretanto, que somente com a participação massiva da sociedade vamos virar esse jogo. Vizinhos devem ficar atentos, familiares precisam desconfiar de comportamentos atípicos dos pequenos e tomar providências”, diz o Ministério dos Direitos Humanos.
Profissionais que lidam diariamente com crianças, como médicos e professores, também podem ajudar. Empresas e organizações podem realizar campanhas de conscientização locais e fazer com que todos fiquem absolutamente alertas para intervir em qualquer situação de perigo contra os mais indefesos”, completa a pasta.
Como denunciar
Há dois serviços mantidos para denúncias anônimas, que são recebidas e encaminhadas aos órgãos públicos responsáveis por tomar medidas com relação a elas. São eles o Disque 100, para violações aos direitos humanos em geral, e o Ligue 180, para relato de casos de violência contra a mulher.
Segundo o Ministério, o serviço pode ser utilizado tanto para denúncias de fatos passados ou recorrentes quanto para “pronto socorro”, de ocorrências que necessitam de atuação imediata. Em 2020, ao todo, foram 3,5 milhões de atendimentos telefônicos e 350 mil denúncias formalizadas.
Para acionar, basta digitar “100” ou “180” em qualquer telefone, fixo ou móvel. O Disque 100, além de violência contra crianças e idosos, atua também na proteção de pessoas com deficiência, presos, população LGBTQIA+, vítimas de racismo, refugiados e indígenas, entre outros grupos ou situações em que se verifique a violação de direitos fundamentais.
As informações importantes a se ter em mãos no momento da denúncia é a identificação da vítima, do tipo de violência, de um potencial suspeito, recorrência e auxílios de como as forças de segurança podem atuar para encerrar a violação, como indicativos de endereço e pontos de referência.
Importante de que a denúncia não precisa ser feita necessariamente pela vítima. Segundo o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, qualquer pessoa com acesso às informações sobre a violação pode fazer a denúncia.
Fonte: CNN