Executivo notifica Enscon sobre cumprimento de condicionantes ao subsídio através de Ordem de Serviço
A Prefeitura de João Monlevade, através do Setor de Trânsito e Transportes (Settran), enviou uma Ordem de Serviço para a empresa Enscon Viação Ltda na última terça-feira (14) a notificando quanto ao cumprimento de todas as condicionantes contidas em lei para que seja concedido o subsídio financeiro à empresa, aprovado recentemente pela Câmara Municipal.
De acordo com determinação do Executivo, a redução em R$0,10 no valor das passagens, que é uma das contrapartidas, passará a valer a partir desta quinta-feira, dia 16.
Entre as condicionantes estabelecidas pela Lei nº 2408/2021 estão: redução do preço da tarifa do transporte coletivo em R$0,10, fixando-o em R$3,80 no cartão magnético e R$4,00 com pagamento em dinheiro, manutenção do valor de R$1,00 na linha social pertinente às linhas 42 (circular) e 43 (Santa Cecília/Rodoviária), inclusão das linhas sociais aos domingos e feriados, inclusão da linha social 43 até o bairro Nova Monlevade, extensão das linhas 155 e 20 até o conjunto habitacional Mirante dos Cristais e retirada das catracas altas dos ônibus, de forma gradativa, no prazo máximo de 45 dias, entre outras.
Através de uma determinação da lei, será criada uma comissão de trabalho e fiscalização, composta de forma paritária por dois representantes da Prefeitura, dois da Câmara Municipal e dois da sociedade civil organizada para acompanhar e fiscalizar o cumprimento de todas as normas estabelecidas pela lei do subsídio.
Empregos
Diante da crise econômica e do desemprego que assola todo o país, uma das maiores preocupações do governo municipal é sobre ofertar e manter o emprego da população. Sendo assim, uma das contrapartidas determinadas pela lei do subsídio estabelece a manutenção dos empregos enquanto perdurar a lei e a proibição do atraso de pagamento dos salários e benefícios trabalhistas aos funcionários da empresa Enscon.
A Lei
Aprovada pela Câmara Municipal dias atrás, a Lei nº 2408/2021, de autoria do Executivo, dispõe sobre o subsídio financeiro concedido ao serviço público de transporte coletivo em virtude do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O valor mensal do subsídio será de R$350 mil a ser repassado no período de seis meses.
Em sua justificativa, o projeto de lei do subsídio estabelece que o Executivo “visa assegurar a prestação do serviço de transporte coletivo, mediante a compensação financeira para a manutenção do equilíbrio econômico de parte do custo operacional da prestação dos serviços de transporte público, em face dos impactos advindos da pandemia”.
Fonte: ACOM-PMJM