O Estado de Minas Gerais decidiu liberar capacidade máxima de público em espetáculos, apresentações e eventos religiosos, políticos e esportivos após cerca de um ano e oito meses de restrições em face da pandemia de coronavírus.
A partir de segunda-feira (22/11), municípios na Onda Verde do programa Minas Consciente poderão liberar eventos de grande porte – a exigência de que seja cumprido um distanciamento mínimo também foi derrubada. Por meio de nota, a administração do Estado detalhou que as medidas de flexibilização acontecem graças ao avanço da vacinação contra a Covid-19 em Minas Gerais.
A medida consta no novo Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, aprovado pelo Comitê Extraordinário Covid-19. As novas regras já estão em vigor.
Conforme a Secretaria Estadual de Saúde (SES), a nova versão do documento foi adotada em função do avanço da vacinação no estado, principal medida de prevenção da covid-19, e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos, como queda no número de casos, óbitos e hospitalizações.
As lotações máximas dos espaços de eventos do estado são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente. Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano criado para retomada das atividades de forma gradual e segura.
Distanciamento
Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.
Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.
Lotação máxima
O número de participantes de grandes eventos também foi atualizado. Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.
Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.
Mensuração de temperatura, duração dos eventos e acesso a diversas áreas
Não será mais obrigatória a mensuração de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.
Continuam obrigatórios o uso de máscara e a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.
Conforme a SES, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no evento.
Eventos esportivos
Para os eventos esportivos é recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho, e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).
Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.
Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.
Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.
Tipos de eventos
Por fim, houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, tais como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.
Fonte: Itatiaia