A Prefeitura de João Monlevade, por meio da Secretaria Municipal de Educação, entende que, comprovado por projeções anuais e pelo histórico de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não há possibilidade de pagamento de rateio neste momento.
Em recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), emitida em 24 de novembro de 2021, fixou-se a seguinte tese:
“É possível o pagamento de abono com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração”.
Nesse caso, conforme parecer técnico, João Monlevade não atende aos quesitos básicos para pagamento do abono, uma vez que já aplica percentual superior ao mínimo de 70% de recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Além disso, o município ainda complementa mensalmente com recursos próprios para quitação integral dos profissionais da educação geral.
Quanto às verbas recebidas em atraso, provenientes do pagamento referente aos anos de 2017 e 2018, quando o Estado de Minas deixou de enviar ao município as parcelas devidas ao Fundeb, o Tribunal decidiu em 28 de abril de 2021 o seguinte:
“(…)podem, justificadamente, ser transferidas, no mesmo exercício do recebimento, para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas para pagamento de despesas que deveriam ter sido custeadas com os recursos do Fundeb”.
Baseado nesse entendimento, o município decidiu pela transferência dos recursos atrasados do Estado em parcelas de R$ 253.795,00 para a conta de recursos próprios, uma vez que em 2017 e 2018 esses valores foram retirados de outras áreas.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, seguirá informando ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb com toda transparência, o movimento de receitas e despesas, para que, no futuro, havendo a possibilidade, atenda a demanda por justa valorização da categoria.