Em João Monlevade será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar em eventos públicos e privados. A determinação está prevista no decreto número 12, promulgado nesta quinta-feira (13/01), pelo prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT).
A decisão leva em conta o atual cenário da pandemia do coronavírus, que aponta aumento do número de casos de Covid-19 na cidade, decorrente da variante ômicron. Também é levado em consideração, a proximidade do Carnaval e a provável realização de festas que ocorrem no período.
Conforme o artigo 2º do decreto, os estabelecimentos, inclusive clubes ou casas noturnas, que promoverem eventos deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação de comprovante de vacinação independente da quantidade de pessoas.
A comprovação da condição vacinal poderá ser realizada pelo registro físico por meio da apresentação do cartão de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas “Conecta Monlevade” e “Conect SUS”.
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras impostas pelo decreto estarão sujeitos a multa de uma unidade fiscal padrão da Prefeitura Municipal de João Monlevade (UFPMJM), que corresponde a R$259,04 por pessoa que estiverem no local descumprindo a determinação.
Em caso de uma segunda reincidência, a multa sobe para três UFPMJM por pessoas em descumprimento. Persistindo a reincidência o estabelecimento estará sujeito a suspensão do alvará de funcionamento por até 60 dias e até mesmo o fechamento compulsório do local pelas autoridades competentes.