Nove primos de um trabalhador morto no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, da Vale, em 2019, tiveram pedido de indenização negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Betim.
A avó do mecânico montador receberá indenização por danos morais de R$ 80 mil. Já os tios tiveram o pedido negado.
A família do trabalhador alegou na ação que sofreu forte impacto emocional “em razão da referida perda, pois possuíam relação íntima e de puro afeto”. Testemunhas ouvidas confirmaram que a família era muito unida. Uma delas disse que o grupo chegou a morar próximo quando o trabalhador era mais jovem, e que via sempre todos nas reuniões de igreja aos domingos.
Apesar disso, em primeira instância o pedido foi negado pois não havia prova de relacionamento entre eles que justificasse o pagamento. Esse entendimento foi mantido no recurso. Conforme o relator desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, “a convivência decorria de residirem em locais próximos e de frequentarem a mesma igreja, não havendo, no entanto, coabitação ou dependência econômica de qualquer tipo”.
O juízo também negou o aumento da indenização por danos morais para a avó. Da decisão ainda cabe recurso.