Outras três normas sugeridas por deputados foram publicadas, entre as quais a que trata da bolsa-atleta.
Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo. Essa é a determinação da Lei 24.216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (15/7/22). A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de junho.
Considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256, de 2016, que cria a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o texto sancionado insere no artigo 4º, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública, dispositivo que contempla esse atendimento prioritário para a qualificação profissional e emprego.
BOLSA-ATLETA
Foi sancionada, ainda, a Lei 24.215, que se originou do PL 2.765/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado também em 21/6. A norma altera as regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos. Para isso, acrescenta a “bolsa-atleta” e a “bolsa-técnico” à tabela de atividades esportivas prevista no Anexo V da Lei 18.030, de 2009.
Essa tabela discrimina as atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.
Também foi alterado o termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo é viabilizar a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual” nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Posse de terreno dá direito à eletrificação rural
Outra norma publicada nesta sexta-feira (15) é a Lei 24.214, que prevê o acesso aos serviços públicos de eletrificação, comunicação e saneamento a consumidores que comprovarem a posse de imóvel rural. Antes era necessário comprovar a propriedade. A lei se originou do PL 2.613/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), também aprovado pelo Plenário da ALMG em 21/6.
A nova norma acrescenta dispositivo à Lei 11.405, de 1994, que trata da política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. O parágrafo acrescido ao artigo 2º ressalta que a oferta dos serviços também depende de “demais requisitos técnicos previstos em regulamento”. A lei prevê a gratuidade para ligação nova ou extensão de rede de energia elétrica, no caso de consumidor pertencente à classe residencial rural, de baixa renda.
Segundo o autor da proposição, grande parte dos pedidos de novas ligações rurais feitos à Cemig é negada se não houver a comprovação da propriedade do imóvel. Porém, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dispensa essa formalidade e assegura o direito à energia a todos que comprovarem a posse do imóvel.
VIDROS BLINDADOS
Por fim, foi publicada a Lei 24.217, que autoriza o Poder Executivo a receber doações de vidros blindados para veículos oficiais das Polícias Civil, Militar e Penal. A norma se originou do PL 3.248/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em 21/6 no Plenário. O texto incluiu a Polícia Penal entre os órgãos passíveis de receber as doações de vidros.
O texto ainda prevê que cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) decidir qual órgão será beneficiado pela doação, no caso de haver mais de um interessado e de não haver na doação indicação do beneficiário.