O Ministério Público de Minas Gerais entrou com embargos declaratórios sobre a decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial do Cruzeiro. Os questionamentos foram feitos pela promotora da 3ª Promotoria de Justiça da Capital.
Segundo os questionamentos da promotora Ana Luiza de Abreu Moreira, o Cruzeiro não poderia solicitar recuperação judicial por que já fez um pedido de instauração do Regime Centralizado de Execuções nas esferas cível e trabalhista.
“A omissão/contradição deste r. Juízo, acerca da adesão do Autor aos dois regimes diferenciados de pagamento aos credores, coloca em hialino risco a pars conditio creditorum, pressuposto basilar do pagamento aos credores da recuperação judicial, haja vista que as condições estabelecidas no Regime Centralizado de Execuções (RCE) podem ser diversas daquelas eventualmente aprovadas no Plano Recuperacional”, destaca na petição que contesta a decisão da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, e saiu no dia 13 de julho, como a Itatiaia adiantou à época.
O Ministério Público mineiro pede que seja revista a decisão do juiz substituto Adilon Cláver de Resende, da Vara Empresarial de BH, levando-se em conta a decisão precedente, já que o Cruzeiro já havia solicitado o RCE, como tramita na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte.
“Pelo exposto, requer o Ministério Público sejam acolhidos os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de que seja esclarecida omissão/contradição suso descrita, proferindo nova decisão, levando-se em conta a precedente adesão do requerente ao Regime Centralizado de Execuções, em trâmite perante o r. Juízo da 24ª Vara Cível desta Capital”, pede o MPMG.
Entenda
A Justiça acatou o pedido do Cruzeiro e aceitou que o clube entre em regime de recuperação judicial. A decisão foi da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, e saiu no dia 13 de julho deste ano.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto Adilon Cláver de Resende, que já nomeou os administradores judiciais para acompanharem a recuperação empresarial cruzeirense. Serão dois administradores nesse processo de recuperação do Cruzeiro, conforme citado na decisão do juiz.
A Justiça determinou também que nos próximos 180 dias todas as ações de execução contra o Cruzeiro sejam suspensas.
O Cruzeiro terá, segundo decisão judicial, que apresentar mensalmente contas demonstrativas. E o clube terá que apresentar um plano de recuperação judicial em até 60 dias.
Fonte: Rádio Itatiaia