A Justiça de Minas Gerais determinou que o Governo do Estado suspenda o cancelamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Fleurs Global Mineração. Também foi aplicada multa a Daniel dos Santos Gonçalves, superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central (Supram) pela anulação, conforme recomendação do Ministério Público, do acordo que permitia ações da mineradora na Serra do Curral.
A decisão é do juiz Wauner Batista de Oliveira, o mesmo que foi afastado por autorizar a manutenção de manifestações em frente à sede da 4ª Região Militar do Exército Brasileiro, na avenida Raja Gabaglia, na região Oeste de Belo Horizonte.
Segundo Wauner Batista, a medida descumpre decisão de outra ação, que anulou a suspensão do TAC no fim do último mês e reestabeleceu efeitos de Termo firmado em fevereiro de 2022. Ele sustenta, ainda, que o superintendente Daniel dos Santos Gonçalves agiu de má fé, com “resistência injustificada ao andamento do processo”.
“Que seja determinado que o Estado de Minas Gerais se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão do direito de funcionamento da empresa impetrante até que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos autos do processo administrativo, estabelecendo os efeitos do TAC firmado em 23 de fevereiro de 2.022”, pontuou.
Além da multa aplicada ao superintendente, de R$ 10 mil, a Supram deve comprovar a revogação em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a 60 dias úteis.
Até o momento, o Ministério Público afirmou não ter sido notificado da decisão. O Governo de Minas, por sua vez, disse que “irá cumprir decisão judicial que retoma os efeitos do TAC concedido à Fleurs Global Mineração Ltda, em operação nas proximidades da Serra do Curral, em Belo Horizonte”. Confirmou também que vai recorrer da decisão.
Fonte: Rádio Itatiaia