Vai a júri Popular o delegado Rafael Horário, que matou com um tiro no pescoço o reboquista Anderson Cândido de Melo, no dia 26 de julho de 2022, após uma discussão de trânsito na avenida do Contorno, na região central de Belo Horizonte. A informação é exclusiva e em primeira mão aqui na Itatiaia.
A juíza Barbara Heliodora Quaresma Bonfim pronunciou o Delegado Rafael Horácio por homicídio duplamente qualificado, sendo as qualificadoras o motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público defende a tese de homicídio duplamente qualificado, e a defesa do delegado defende que foi um disparo reflexivo por parte do delegado que acreditava que o reboquista iria jogar o caminhão pra cima dele.
A Itatiaia teve acesso exclusivo à decisão da justiça. A juíza Barbara Heliodora, em sua decisão, aponta que não há como afirmar agora, com as provas apresentadas até este momento, que o delegado agiu sem a intenção de matar.
Sobre a tesa do disparo reflexivo, a magistrada aponta que o próprio Rafael Horácio já teria descido com a arma em punho e que não há como concluir que ele não teria agido com intenção de matar.
A juíza conclui então que as narrativas e as provas apresentadas até o momento não permitem um juízo claro se o caso foi legítima defesa. Diante disso, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, ou seja, os jurados que irão decidir no Júri Popular se o caso foi legítima defesa ou não.
A juíza Barbara Heliodora aponta ainda que as provas colhidas nos autos apontam uma real possibilidade do crime ter sido cometido por causa de uma manobra de trânsito do reboquista, o que caracteriza o motivo fútil. E a magistrada ainda afirma que a vitima foi surpreendida pelo disparo do delegado o que caracteriza o recurso que dificultou a defesa da vitima.
A prisão preventiva do delegado Rafael Horácio foi mantida, então ele segue detido até o Júri Popular, que ainda não tem data marcada.
A defesa de Rafael Horácio recebeu com surpresa a decisão. Confira a nota na íntegra
“A defesa de Rafael Horácio recebe com surpresa e por que não dizer indignação a sentença prolatada pela ilustre magistrada oficiante.
Observa-se que a letárgica manifestação decisória esquivou-se de ponderar sobre a totalidade das provas, em especial ignorou por completo o que produzido quando da reprodução simulada, maculando assim a ampla defesa e contraditório.
A defesa buscou incessante acesso ao conteúdo probatório referido supra, pleito este ignorado pela douta juiza oficiante.
Pareceu-nos assim uma decisão voltada à agradar a opinião pública e não ao que se espera, fazer prevalecer a justiça. Desta feita faltou justeza, o que é inadmissível.
Nada obstante, permanece no constituinte e na banca defensiva hígido a confiança na Justiça, certos que melhor sorte vira junto a instância revisora, notadamente ante o notório saber jurídico e capacidade dos cultos Desembargadores do Eg. TJMG.“
Fonte: Rádio Itatiaia