A Justiça Federal suspendeu as atividades das mineradoras Gute Sicht e Fleurs Global, que atuavam na Serra do Curral, em Belo Horizonte. Em decisão assinada nessa segunda-feira (23), foi estabelecida ainda multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
Consta na decisão que os investigados praticavam terraplanagem nos terrenos – alguns deles invadidos e/ou em área tombada da Serra do Curral, sem autorização devida. Isso porque a empresa Valefort, prestando serviço para a Gute Sicht, usou formulário da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), quando a autorização necessária é de nível municipal – nesse caso, envolvendo Belo Horizonte, Sabará e Nova Lima. A Polícia Federal afirmou nos autos, ainda, que a atividade exercida no local nunca foi de terraplanagem, mas de mineração.
Esse processo administrativo que levou à obtenção da licença foi assinado por Guilherme Santana Lopes Gomes, que atuou na Agência Nacional de Mineração (ANM) como Chefe de Divisão de pesquisa e recursos humanos, e depois como Gerente Regional substituto.
“O Gerente Regional titular, quando soube do ocorrido, determinou cancelamento da guia”, diz a decisão. Pouco tempo depois, Guilherme se tornou Diretor Nacional da ANM. Guilherme não ocupa mais o cargo, mas foi indiciado por prevaricação. As ações das mineradoras na Serra, inclusive, passaram por diversos TACs nos últimos meses. A empresa “juntou o TAC firmado entre a mineradora e a Semad, possibilitando a extração mineral sem o licenciamento ambiental”. Conforme a Justiça, a autorização ocorreu em tempo bastante inferior ao normalmente observado nestes casos.
Pelas redes sociais, o prefeito Fuad Noman (PSD) afirmou ter conhecimento da decisão, que chamou de “acertada”. “A Prefeitura fará monitoramento intensivo no local para que a decisão seja cumprida”, publicou”.
A reportagem entrou em contato com as três empresas e com o indiciado.
A Fleurs Global informou que “a sua atividade é integralmente autorizada por todos os órgãos responsáveis, que discorda inteiramente da decisão proferida pela 3ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte e que irá combatê-la pelos meios judiciais cabíveis”.
Também em nota, o advogado Estevão Ferreira de Melo, que representa Guilherme Santana Lopes Gomes, afirmou que a decisão “mostra erro grosseiro pois desconsidera a data de posse como Diretor Nacional em Brasília. Ele nem poderia atuar se não havia tomado posse e, enquanto Diretor Nacional, nunca atuou no caso. Enquanto gerente substituto regional, o único ato mencionado foi confirmado em grau recursal na ANM em Brasília. Ao contrário do afirmado, o ato foi assinado eletronicamente com a sua assinatura digital, e não com a assinatura do gerente titular, e foi praticado em período no qual estava designado para atuar, tendo despachado não só este, mas dezenas de outros procedimentos”.
*Da Redação Itatiaia