Companhias poderão ter redução ou isenção do ICMS sobre querosene de aviação.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta sexta-feira (27/1) o Decreto 48.566, que prevê a concessão de isenção ou redução de base de cálculo do ICMS sobre querosene de aviação (QAV) às companhias aéreas que aderirem ao protocolo de intenções com o governo mineiro. A alíquota modal do combustível em Minas é 18%, mas o benefício pode variar de isenção do imposto à aplicação de alíquotas de 2%, 4%, 5% ou 7%, a depender do cumprimento total ou parcial das regras estabelecidas no regulamento.
O decreto atende às empresas que implementarem um Centro Internacional de Conexões de Voos, chamado hub aéreo, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado em Confins, na região metropolitana da capital.
As regras gerais são:
- ter centro de manutenção de aeronaves em operação no estado;
- ter, no mínimo, 80 decolagens diárias do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte com interligação nacional;
- operar, no mínimo, três destinos internacionais semanais até 31/12/2023, em duas aeronaves de corredor duplo e uma de corredor simples;
- operar, no mínimo, cinco voos internacionais semanais até 31/12/2023, em aeronaves de corredor duplo;
- ter voos regulares em, no mínimo, 14 cidades de Minas Gerais, a serem implantados até 31/12/2023.
“As companhias que conseguirem cumprir todos os requisitos terão o ICMS do QAV zerado. Mas o decreto prevê também a redução da base de cálculo do imposto para as empresas que consigam atender ao regramento de forma proporcional, com a carga efetiva do ICMS podendo variar de 2% a 7%, o que já representa um benefício bastante atrativo”, detalha o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
“Para pleitearem o benefício fiscal, as empresas devem procurar a Invest Minas e assinar o protocolo de intenções com o Estado, fixando as regras dos compromissos para as partes. Feito isso, as companhias vão receber um Regime Especial de Tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)“, afirma Scavazza.
Minas Gerais já possui um Tratamento Tributário Setorial (TTS) voltado ao modal aéreo. Esse TTS prevê cargas tributárias para o QAV que variam de 4% a 10%, também com vinculação ao cumprimento de metas, válidas para operações a partir de qualquer aeroporto mineiro.
“Os benefícios vão coexistir, pois o regime especial voltado ao hub se restringe ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, enquanto o TTS Modal Aéreo se aplica a operações nos demais aeroportos do estado. As empresas podem receber ambos os benefícios, desde que se enquadrem nas regras”, explica o subsecretário da Receita Estadual.
A expectativa do Governo de Minas Gerais com a concessão dos benefícios é atrair mais companhias aéreas para o estado, gerando investimentos a partir das operações das próprias empresas, trazendo mais voos e fomentando o turismo de negócios e de lazer, o que tem potencial para gerar renda e empregos.