Uma empresa de serviços e publicidade deve indenizar uma mulher em R$ 10 mil, por danos morais, devido à criação de um perfil falso com o nome dela em um site de prostituição. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi publicada nessa sexta-feira (3).
Em setembro de 2020, a professora descobriu que o perfil havia sido criado ao receber mensagens de caráter sexual de interessados. Em outubro, ela ajuizou ação alegando que, como educadora infantil, tem de zelar por sua imagem e comportamento público.
Segundo a mulher, o incidente prejudicou sua reputação. Ela solicitou, ainda, que a mídia social informasse o número de telefone da pessoa responsável pela criação do perfil.
A empresa, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que assim que foi notificada do conteúdo indevido em sua plataforma retirou-o do ar em menos de 24 horas. Além disso, sustentou que é impossível para um empreendimento desta natureza controlar tudo o que é postado na rede.
O relator entendeu que o caso “extrapola mero conteúdo ofensivo” em redes sociais, sendo classificado como criação de perfil falso em site de conteúdo erótico.
“Uma vez que a imagem e nome da autora foram utilizados de forma falsa e indevida por postagem em site de conteúdo pornográfico, cabível está o dever de indenizar pela ofensa à sua moral”, concluiu. Os desembargadores votaram de acordo com o relator.
*Da Redação Itatiaia