A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou por unanimidade uma emenda à legislação cultural existente. O Projeto de Lei nº 1.388/2023, de autoria do vereador Thiago Titó (PDT), faz um acréscimo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.216, de 27 de junho de 2017. A matéria estabelece que a estrutura do evento ou show, financiado total ou parcialmente por recursos municipais, deve garantir o fornecimento de refeições no local do evento e um camarim exclusivo para os artistas locais.
Titó expressou sua satisfação com a aprovação do projeto. “A emenda é um passo crucial para garantir condições justas e razoáveis para a apresentação de nossos artistas locais. Embora a Lei nº 2.216/2017, de minha autoria, tenha sido um marco significativo ao reconhecer a importância dos músicos locais, ficou evidente que medidas adicionais eram necessárias para fornecer apoio adequado.”
Titó ainda ressaltou que os artistas locais são peças fundamentais para o sucesso de um evento e a proposta visa valorizá-los e incentivá-los a continuar contribuindo para a cultura local.
Turno único
Em turno único foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.414/2023, que denomina a praça situada na rua Ipoema esquina com a rua Rio Casca, no bairro Belmonte, como “Dona Lélis”. A proposição é do vereador Vanderlei Miranda (PL).]
Lélis Mendes Cláudio é natural de Viçosa, onde morou até os 12 anos, quando mudou para João Monlevade. Ela foi casada com Raimundo Cláudio com quem teve 10 filhos. Lélis enfrentou as dificuldades da vida matrimonial com coragem. Separada devido a problemas relacionados ao alcoolismo do esposo, assumiu os papéis de mãe e pai, educando seus filhos com amor e honestidade. Dona Lélis, conhecida por sua fé, solidariedade e coração generoso, desempenhou um papel fundamental na comunidade. Mesmo diante de uma luta contra o câncer, ela continuou sendo um exemplo de força e determinação até seu falecimento em 21 de dezembro de 2017.