O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, que prorroga o prazo da licença médica dos servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.
A proposição foi aprovada nesta quarta-feira (13/12/17) em 2° turno, na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno), e com a emenda n° 1. Essa emenda foi apresentada em Plenário pelos deputados Sargento Rodrigues (PDT), André Quintão (PT), Agostinho Patrus Filho (PV), Gustavo Corrêa (DEM), Tadeu Martins Leite (PMDB), Gustavo Valadares (PSDB) e Durval Ângelo (PT).
De autoria do governador Fernando Pimentel, o projeto modifica a Lei Complementar 138, de 2016, de forma a permitir a prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da licença médica. Atualmente, é permitido aos servidores que já estavam em licença médica a prorrogação do afastamento, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.
A matéria mantém a orientação de que o beneficiário da licença seja submetido a inspeção médica oficial a cada seis meses, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença.
De acordo com o PLC 71/17, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
Da forma como foi aprovada, a proposição determina que o beneficiário licenciado para tratamento de saúde na data de publicação da lei terá direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade, considerando, para tanto, o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015, e 13º salário.
O projeto ainda acrescenta à Lei Complementar 138 dispositivo para que seja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, bem como a manutenção do seu benefício, quando o beneficiário estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.
Por fim, a proposição determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal.
Além disso, assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.
Emenda – A emenda n° 1 acrescenta ao projeto artigo que inclui dispositivos nas legislações estaduais que tratam do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado (Lei 869, de 1952), da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406, de 1969) e do Código de Ética e Disciplina dos Militares (Lei 14.310, de 2002).
Esses dispositivos preveem que o não atendimento, descumprimento ou recusa da convocação de comissão da ALMG para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que o servidor ocupa constituirá pena de suspensão (no caso do Estatuto do Funcionário Público) ou transgressão disciplinar.
Projeto que trata de serventias cartoriais também é aprovado
Já o PL 4.543/17, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que trata da acumulação e da extinção de serventias cartoriais em três comarcas, foi aprovado em sua forma original.
De acordo com a proposição, serão acumulados o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos, em Iguatama (Centro-Oeste de Minas).
Em Carangola (Zona da Mata), será extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Ponte Alta de Minas. As atribuições desse cartório ficam anexadas ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada.
Também será extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Claro de Minas, em Vazante (Noroeste do Estado). Nesse caso, as atribuições irão para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, na sede do município.
Transferência de acervos – O PL 4.543/17 determina ainda que ficam definitivamente transferidos o acervo do Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos da sede da Comarca de Iguatama para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas, localizado na sede da mesma comarca; o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Alvorada, da Comarca de Carangola.
O projeto transfere também o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Carangola; o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Vazante; e o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Vazante.
De acordo com o TJMG, a extinção das serventias justifica-se pela inexistência de receita e de volume suficiente de atividades para a sua manutenção. O Tribunal também cita a impossibilidade de se realizar concurso público para prover os locais com novos delegatários, seja por desinteresse ou por inexistência de candidatos.
ALMG