O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que proíbe a condução coercitiva para interrogatórios. O ministro considerou o mecanismo inconstitucional.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, consiste em levar o investigado até a presença de uma autoridade para tomada de depoimento. Depois ele é liberado.
A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do STF, formado por 11 ministros, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro do ano que vem, quando os trabalhos são retomados.
Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.
Nas duas ações, todos os demais órgãos consultados opinaram contra a suspensão da condução coercitiva: Câmara, Senado, Presidência da República, Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).
Em geral, decisões que suspendem trechos de lei precisam do aval de 6 ministros do STF, mas nesse caso Gilmar Mendes entendeu que havia relevância e urgência para decidir de forma individual.
“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, escreveu o ministro. (Do G1)