O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei
A suplementação autorizada é de até R$ 31,7 milhões, para atender a despesas de pessoal inativo. Conforme a lei, serão utlizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em contrapartida, o Tribunal de Justiça disponibilizará à unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda o mesmo valor. O repasse será por meio de remanejamento de crédito orçamentário da fonte de recursos ordinários.
A suplementação orçamentária consta do Projeto de Lei (PL) 4.720/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12.