Um decreto que declara em estado de calamidade financeira o setor de Saúde Pública de Itabira foi assinado e publicado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), nesta sexta-feira (29).
O documento formaliza os problemas enfrentados pela administração municipal para manter serviços ligados ao setor, especialmente no Sistema Municipal de Saúde (SMS), que desde o início do ano restringiu a distribuição de medicamentos nas farmácias populares e até materiais básicos para atendimentos das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
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Na última terça-feira (17), o Prefeito confirmou em entrevista que o Governo do Estado ainda não havia repassado cerca de R$17 milhões para o setor e que não tinha recursos suficientes para pagar o 13º salários de mais de 3 mil servidores por falta de dinheiro em caixa até aquela data. A justificativa apresentada foi o atraso de repasses, por parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Quatro meses de vigência
A Prefeitura ainda informou que o decreto terá vigência de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação mantenha-se inalterada. Ainda de acordo com o documento, a decretação do Estado de Calamidade não dispensa o município de regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços e ou alienação de patrimônios reservados casos excepcionais por decreto devidamente fundamentado.
Veja os 10 motivos que levaram à declaração de calamidade financeira na saúde:
– Limitações financeiras do Município;
-O Município vem arcando com recursos próprios, com despesas com a Média e Alta Complexidade no setor da saúde municipal;
– O Estado de Minas Gerais não tem repassado os recursos de sua competência para o setor de saúde do Município;
– Urgência do equilíbrio do equilíbrio da relação entre a arrecadação e as despesas como um todo e em especial no setor de saúde;
– O Município é habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde e executor de todos os programas criados pelo Governo Federal e Estadual e que, por isso acaba assumindo mais responsabilidade;
-A Administração Municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade com ações, constitucionalmente asseguradas, respeitada a sua real capacidade financeira, principalmente no setor de saúde;
-Extrema urgência na solução de serviços essenciais ao Município;
– Obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;
– Não dispõe de mais recursos para manutenção integral dos serviços essenciais de saúde pública;
-Urgência em reestabelecer os serviços de Alta e Média Complexidade.