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Inicialmente, o sistema eletrônico do tribunal, por sorteio, definiu que o relator do caso seria o ministro Gilmar Mendes. Depois, a Secretaria Judiciária do Supremo informou, em um ofício incluído neste domingo (21) na tramitação do processo, que o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF, Cármen Lúcia, sem a realização de sorteio. Com isso, a Secretaria voltou atrás no sorteio, e a ministra será responsável por analisar o recurso.
De acordo com a Secretaria Judiciária, o motivo para Cármen ser a relatora do caso é que o tipo de reclamação apresentada pelos advogados deve ser analisado pelo presidente da Corte.
O grupo de advogados que moveu a ação no Supremo é o mesmo que conseguiu suspender a posse da deputada na Justiça Federal, alegando que a nomeação contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista.
Depois de seguidas derrotas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o governo conseguiu reverter neste sábado (20) a suspensão da posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao deferir o pedido do Governo e autorizar a posse, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão.
Para os advogados, o ministro não poderia ter autorizado a posse pois, segundo ele, não detém competência para tanto. O grupo voltou a apontar “imoralidade” na nomeação de Cristiane Brasil, e questionou os argumentos utilizados pelo ministro do STJ para autorizar a posse.
“Em momento algum os autores pregaram que uma condenação trabalhista, por si só, seja causa direta de impedimento indiscriminado para o exercício de cargos públicos em geral. O que se sustenta, na verdade, é que a avaliação do critério moral não é estática. […] Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa”, diz o grupo no recurso.