Como ocorre todo início de ano, o Microempreendedor Individual (MEI) deve fazer sua declaração de faturamento relativa ao ano anterior. Para orientar os empreendedores do município, a Casa do Empreendedor de São Gonçalo do Rio Abaixo, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, alerta os sobre as mudanças e novidades para MEI no ano de 2018.
De acordo com o órgão, as declarações referentes ao ano de 2017, devem ter faturamento máximo R$60 mil. Apesar do prazo para declarar ser até o mês de maio, quanto mais rápido prestar a informação, mais cedo poderá imprimir os seus boletos para o ano de 2018, evitando a possibilidade de atrasar o pagamento dos mesmos (que vencem sempre no dia 20 de cada mês).
Para 2018, a boa notícia é que o valor máximo passa a ser de R$81 mil (ou proporcionalmente a R$6.750 por mês). A margem de faturamento foi bastante ampliada, permitindo ao microempreendedor uma maior capacidade de renda.
É preciso ficar atento também às cobranças indevidas que costumam chegar por correio. Por lei, o microempreendedor deve pagar apenas os boletos do Simples (que variam de acordo com a atividade de comércio ou prestação de serviços). “O MEI não é obrigado a filiar-se a qualquer instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que a cobrança é indevida”, alerta o secretário de Desenvolvimento Econômico, Breno Starling.
Na Casa do Empreendedor de São Gonçalo do Rio Abaixo, o empresário tem acesso a todos os serviços do MEI como formalização, alteração, declaração de faturamento, impressão de boletos e encerramento da empresa – sem precisar pagar nada por isso. Para mais informações entre em contato pelo telefone 3820-1910 ou compareça à Praça do 1º de março, nº 48, bairro Centro.