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Desde que assumiu o comando do Atlético, em dezembro de 2017, Sérgio Sette Câmara estabeleceu uma meta: reduzir, com urgência, a dívida do clube. Nos últimos dias, o presidente alvinegro se encontrou com representantes da WRV Empreendimentos e Participações para negociar uma pendência que, na visão inicial da empresa, era de quase R$ 64,3 milhões.
Conforme apurou o Superesportes, o Atlético reconhece a dívida e se propôs a negociar o valor para encontrar uma solução viável para as duas partes envolvidas. O clube alvinegro entende que, levando-se em conta reajustes, a pendência – contraída na década de 1990 – é de cerca de R$ 37 milhões, R$ 27 milhões a menos que o cobrado pelo credor.
Representantes de Atlético e WRV se encontrarão novamente para, quem sabe, firmarem um acordo definitivo.
Questionado pela reportagem, o advogado Carlos Alberto Arges, que representa a empresa no caso, confirmou a reunião com representantes do Atlético. Ele se mostrou otimista quanto à resolução amigável do problema.
“O presidente do Atlético, Sergio Sette Câmara, procurou a empresa WRV na data de ontem para celebrar um acordo, tendo em vista que o presidente do Atlético concorda com a existência da dívida. Segundo ele a dívida atualizada seria de R$ 37 milhões, sendo que o valor atualizado exigido em cumprimento de sentença é de 64 milhões. Ficou ajustada na data de hoje uma reunião entre os contadores das partes para encerrar as possíveis divergências de valores”, disse.
Em 2015, a WRV acionou a 24ª Vara Cível de Belo Horizonte a fim de receber a quantia devida pelo Atlético. A empresa conseguiu o bloqueio de valores referentes à venda de Lucas Pratto pelo clube alvinegro ao São Paulo, além dos R$ 10 milhões da multa de rescisão contratual de Fred – assumida pelo Cruzeiro. A quantia, segundo determinação do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, deveria ser depositada em juízo.
A reportagem tentou contato com a assessoria do comunicação do Atlético, mas não obteve êxito até o momento da publicação da matéria. Nessa terça-feira, dia em que a decisão sobre o pagamento em juízo dos R$ 10 milhões da multa de Fred veio à tona, o Atlético informou que só emitiria posicionamento sobre o caso após o depósito ser confirmado.
Entenda o caso
Em dezembro de 2017, Atlético e Fred decidiram conjuntamente estabelecer uma cláusula que prevê o pagamento de multa de R$ 10 milhões caso o atacante acertasse com o Cruzeiro. No acordo com o jogador, o clube celeste aceitou a exigência de assumir a dívida e deu prosseguimento às negociações.
Em meio ao imbróglio, a diretoria do Cruzeiro foi notificada extrajudicialmente por representantes da WRV Empreendimentos e Participações, credor do clube alvinegro, para aguardar decisão do magistrado da 24ª Vara Cível a respeito do tema. Marco Aurélio Chaves Albuquerque definiu o pagamento em juízo dos R$ 10 milhões.
A dívida cobrada pela empresa diz respeito a um empréstimo de cerca de R$ 7 milhões que data do final da década de 1990. O Atlético utilizou a quantia para contratar Guilherme, em 1999, e para renovar os contratos do zagueiro Cláudio Caçapa e do próprio atacante, no ano seguinte. Atualmente, os advogados da WRV entendem que o valor devido está na casa dos R$ 64.333.000,00.
A mesma dívida fez com a empresa pedisse que o juiz determinasse o bloqueio de R$ 20 milhões referentes à venda do atacante Lucas Pratto do São Paulo ao River Plate. Durante a negociação com a diretoria paulista, ficou acordado que o clube alvinegro mantivesse 45% dos direitos econômicos do centroavante argentino.
Dívida antiga
A disputa judicial entre WRV e Atlético começou em 2015. Em 2017, o juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque ordenou ao São Paulo que não deposite o dinheiro da contratação de Lucas Pratto nas contas alvinegras, mas em uma conta judicial. Na época, o clube paulista havia acabado de adquirir os direitos econômicos do jogador.
À época, o Atlético alegou que já existia um recurso em Brasília que pode fazer a anulação total do crédito pedido pelos ex-parceiros e que deveria pedir uma liminar para a cassação da ordem judicial.